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Regulamentação do Programa “Startup Visa”

Resumo

Foi publicado no dia 2 de fevereiro de 2018, o Despacho Normativo n.º 4/2018, que visa regulamentar o procedimento do programa “Startup Visa”, que entrou em vigor no dia 3 de fevereiro de 2018.

Âmbito

O Programa Startup Visa é aplicável:

  1. A empreendedores estrangeiros que pretendam desenvolver o seu projeto empreendedor e/ou inovador em Portugal, sem que, para tal, tenham constituído empresa, e
  2. A empreendedores estrangeiros que já detenham projetos empresariais nos países de origem e que pretendam exercer a sua atividade em Portugal.

Requisitos de elegibilidade

O empreendedor, individualmente ou em conjunto, deverá preencher, entre outros, os seguintes requisitos, exigíveis no momento da candidatura e que se deverão manter ao longo de toda a duração do programa:

a) Não ter residência permanente no Espaço Schengen;

b) Não possuir antecedentes criminais;

c) Ter a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social, quando aplicável;

d) Ter idade não inferior a 18 anos;

e) Possuir meios financeiros próprios e de subsistência no montante de € 5.146,80 (12 x IAS) comprovados através de documento bancário;

f) Ter interesse efetivo em desenvolver em Portugal um projeto empreendedor, nomeadamente através da criação de empresa de base inovadora;

g) Pretender desenvolver atividades de produção de bens e serviços internacionalizáveis e com perspetivas de desenvolvimento de produtos inovadores, nas áreas da tecnologia e conhecimento;

h) Existir interesse, de uma ou mais incubadoras certificadas, em incubar fisicamente o projeto empreendedor, nos termos do programa;

i) Ter potencial para a criação de emprego qualificado (para além dos empreendedores do projeto) e para atingir até, cinco anos após início da vigência do contrato de incubação, um volume de negócios superior a € 325.000/ano e/ou um valor de ativos superior a € 325.000;

j) Ter capacidade de constituir empresa, quando aplicável, durante a vigência do programa;

k) Ter capacidade para demonstrar que o contributo individual de cada candidato é essencial ao desenvolvimento do projeto empreendedor.

Requisitos específicos

Empreendedores que já detenham projeto empresarial criado no País de origem que pretendem desenvolver a sua atividade em Portugal

  • Demonstração de que pertencem a empresa em fase de arranque, criada há menos de quatro anos, no país de origem;
  • Demonstração de que desenvolverão atividade em território nacional;
  • Demonstração de que têm potencial para criar pelo menos cinco postos de trabalho, excluindo o número de empreendedores do projeto, no prazo de 24 meses;
  • Demonstração de que possuem funções executivas na empresa e/ou uma participação de capital no ato de constituição ou direito de voto, correspondente a pelo menos 10 % do capital social;
  • Demonstração de que as contas oficiais da empresa do ano fiscal anterior ao da candidatura apresentam uma situação líquida positiva.

Tais requisitos são exigíveis no momento da apresentação da candidatura, devendo manter- se, quando aplicável, durante todo o período de vigência do programa, sendo elegíveis para o programa um número máximo de cinco empreendedores por candidatura.

Procedimento

A candidatura é submetida em língua portuguesa ou em língua inglesa, durante todo o ano civil, através de formulário eletrónico que se encontrará disponível na plataforma eletrónica do programa, que será criada para o efeito e que indicará, designadamente, a lista das incubadoras certificadas existentes.

Na submissão da candidatura, o empreendedor apresenta cumulativamente a demonstração do interesse em desenvolver projeto em Portugal; os comprovativos do cumprimento dos requisitos de exigibilidade; a apresentação do projeto empreendedor e a declaração de interesse de uma ou mais incubadoras certificadas.

A análise da candidatura estará a cargo do IAPMEI, I.P. - Agência para a Competitividade e Inovação, devendo proferir decisão no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da sua submissão.

Contrato de incubação

A lista de incubadoras certificadas poderá ser consultada através de plataforma eletrónica do programa, a ser criada para o efeito.

Previamente à celebração do contrato, cada empreendedor deverá contactar as incubadoras certificadas cujas características e competências melhor correspondam às necessidades do desenvolvimento do seu projeto, com vista a obter delas uma declaração de interesse na sua incubação, designadamente tendo em conta:

a) O caráter inovador do projeto;

b) O potencial de crescimento;

c) A escalabilidade do negócio no mercado; e

d) As perspetivas de fixação em Portugal, findo o programa.

Entre a incubadora certificada interessada e o empreendedor deverá ser celebrado, por escrito, contrato de incubação, prevendo-se no mesmo as obrigações das partes, o valor do contrato e a identidade da pessoa responsável da incubadora certificada pelo acompanhamento do projeto empreendedor. Deve, ainda, ser cumprido por parte do empreendedor, o plano de incubação definido.

Encontram-se ainda previstas obrigações adicionais específicas a cargo do empreendedor e igualmente, a cargo da incubadora.

A duração inicial do contrato de incubação será de 12 meses, renovável por iguais períodos, por acordo das partes, na medida em que a incubadora mantenha a certificação, nos termos legais.

Cessação do contrato de incubação

Para além da cessação do contrato nos termos gerais, o contrato de incubação cessará igualmente em caso de incumprimento das obrigações e requisitos legalmente previstos; das obrigações e requisitos previstos no despacho normativo acima citado e das obrigações previstas no contrato.

Para mais informações contacte:


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