Legal Flash

22/01/24

Novidades legislativas e jurisprudenciais

Novidades legislativas e jurisprudenciais
02 a 12 de janeiro de 2024

Programa Nacional de Habitação (PNH) 2022-2026, Estratégia Nacional de Semicondutores e outros temas.

Contencioso Tributário

1.Taxa de juro de mora aplicável a dívidas do Estado em 2024

O Aviso n.º 678/2024, de 12 de janeiro, da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E., fixa em 8,876% a taxa de juro de mora aplicável às dívidas ao Estado e outras entidades públicas para o ano de 2024.

Em matéria tributária, são devidos juros de mora quando a Autoridade Tributária não cumpra voluntariamente as decisões favoráveis aos contribuintes no prazo legalmente estabelecido. Nestes casos, a taxa de juro de mora duplica – 17,752% para o ano de 2024.

O Aviso pode ser consultado na íntegra aqui.

→ Para mais informações contactar: sonia.f.martins@ccrlegal.pt.

Público

1.Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8 de janeiro – Aprova a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2023-2050

A presente Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2023-2050 (“ELPPE”) tem como principal meta erradicar a pobreza energética em Portugal até 2050, protegendo os consumidores vulneráveis e integrando-os de forma ativa na transição energética e climática, que se pretende justa, democrática e coesa – em consonância com o compromisso de Portugal com a neutralidade das suas emissões até ao final de 2050.

Para o efeito, a ELPPE estrutura-se em quatro eixos estratégicos de atuação: i) promover a sustentabilidade energética e ambiental da habitação; ii) promover o acesso universal a serviços energéticos essenciais; iii) promover a ação territorial integrada e iv) promover o conhecimento e a atuação informada.

O diploma pode ser consultado na íntegra aqui.

2.Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro – Procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública

O Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (“SIADAP”) permite articular de forma coerente os desempenhos dos serviços e dos que neles trabalham, com alinhamento de metas, coletivas e individuais, e efeitos associados em matéria de atribuição de distinção de mérito a serviços, dirigentes e trabalhadores.

O presente Decreto-Lei pretende contribuir para a redução das desigualdades, a valorização e a melhoria das condições do exercício das funções públicas. Neste sentido, altera o modelo SIADAP para que assegure um melhor alinhamento dos ciclos através da anualização que permite a declinação em cascata dos objetivos entre os três subsistemas – avaliação do serviço (SIADAP 1), avaliação dos dirigentes (SIADAP 2) e avaliação dos demais trabalhadores (SIADAP 3). Adicionalmente, consagra instrumentos de feedback associado à formação contínua dos trabalhadores e garante a valorização e qualificação dos mesmos, associando à sua avaliação de desempenho, em cada ciclo avaliativo, uma formação específica, obrigatória e gratuita, ligada às competências a desenvolver nesse ciclo avaliativo e atribuindo-lhe efeitos diretos na avaliação da competência objeto de formação.

O diploma pode ser consultado na íntegra aqui.

→ Para mais informações contactar: tiago.s.abade@ccrlegal.pt.

Digital

1.Regulamento (UE, Euratom) 2023/2841: novas medidas em matéria de de cibersegurança nas instituições, órgãos e organismos da União

Entrou em vigor, no passado dia 7 de janeiro, o Regulamento (UE, Euratom) 2023/2841 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece novas medidas destinadas a garantir um nível comum de cibersegurança na União. O Regulamento tem por objetivo estender às próprias instituições, órgãos e organismos da União os mecanismos de segurança de informação e gestão de riscos baseados naqueles que foram criados para a Diretiva NIS 2 (Diretiva 2022/2555, de 14 de dezembro de 2022) e do Regulamento Cibersegurança (Regulamento 2019/881, de 17 de abril de 2019). A entrada em vigor deste Regulamento possibilita ainda mecanismos de troca de informações relativas à cibersegurança de forma segura entre instituições, agências e órgãos da União, bem como Estados-Membros.

O Regulamento pode ser consultado aqui.

2.Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2024, de 8 de janeiro, que aprova a Estratégia Nacional de Semicondutores

No dia 8 de janeiro foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2024, que aprova a Estratégia Nacional para os Semicondutores. Esta iniciativa pretende fomentar a indústria da microeletrónica e semicondutores (a “Resolução”).

Os semicondutores, enquanto base de produtos digitais que permitem o funcionamento dos mais diversos equipamentos (desde telemóveis a infraestruturas essenciais da energia e transportes) têm vindo a ser alvo de maior procura à medida que se acentua o processo de digitalização de vários setores de atividade.

A Resolução surge no seguimento do já aprovado Regulamento (EU) 2023/1781 (European Chips Act), que define uma estratégia de financiamento público e investimento, assente em pilares de implementação de tecnologias de ponta, produção de semicondutores em solo europeu e criação mecanismos de coordenação entre Estados-Membros no que diz respeito à falta de materiais e equipamentos.

Esta estratégia será monitorizada e avaliada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT, I.P.) e pela ANI – Agência Nacional de Inovação, S.A.

Em linhas gerais, os objetivos estratégicos passam (i) pela capacitação da indústria portuguesa, garantindo a resiliência conjunta da União Europeia com o impulso do sistema científico e tecnológico nacional; (ii) pela criação de um centro de competências que permita a interação entre instituições de ensino, investigação, desenvolvimento e empresas; e (iii) por assegurar que os recursos humanos e tecnológicos no panorama nacional asseguram contributos para cadeias de produção internacionais.

A Resolução pode ser consultada na íntegra aqui.

3.Comissão Europeia lança pedido de contribuições sobre mundos virtuais e Inteligência Artificial Generativa

A Comissão Europeia lançou, no dia 9 de janeiro, pedidos de contribuições destinados à obtenção de informações e contributos relativos a temas de Direito da Concorrência nos mundos virtuais e inteligência artificial generativa. Foram ainda solicitadas informações a operadores digitais de grande dimensão.

Os pedidos de contribuições pretendem reunir perspetivas acerca de como a aplicação do Direito da Concorrência pode contribuir para a manutenção da competitividade nestes mercados exclusivamente virtuais. A par destes pedidos, a Comissão encontra-se a analisar acordos celebrados entre operadores de digitais e entidades que gerem sistemas de inteligência artificial generativa, para avaliar o impacto dos mesmos no mercado sob análise.

Mais informações aqui.

4.Entrada em vigor do Regulamento (UE) 2023/2854, de 13 de dezembro de 2023 (Regulamento dos Dados)

O Regulamento dos Dados, publicado no Jornal Oficial da União Europeia no final do ano passado, entrou em vigor no dia 11 de janeiro. No entanto, parte das normas serão aplicáveis apenas a partir do dia 12 de setembro de 2025, permitindo ainda a preparação e implementação de mecanismos, tanto ao nível da legislação nacional, como das atividades de entidades abrangidas pelo Regulamento.

Este diploma prevê a utilização de dados e sistemas de reutilização dos mesmos, no âmbito de um previsível aumento do seu valor e da sua necessidade para a criação de produtos e serviços relacionados com a Internet of Things.

Prevêem-se, para além disso, formas de partilha de dados entre operadores, acesso a dados pela Administração Pública e requisitos relativos à interoperabilidade e aos smart contracts que tenham dados como seu objeto.

O Regulamento pode ser consultado aqui.

5.Mandato parcial do Conselho Europeu para negociação da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa

Foi acordado, no dia 10 de janeiro, um mandato parcial que servirá de base às negociações do Conselho Europeu com o Parlamento Europeu acerca da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), que prestará apoio a investimentos em projetos de tecnologia na União, nomeadamente aqueles relacionados com tecnologia limpa e biotecnologia.

O mandato em causa diz respeito, essencialmente, a matérias de financiamento dos projetos abrangidos, sendo que, finda a negociação entre as instituições, prevê-se a adoção formal do Regulamento pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu.

Podem ser consultadas mais informações aqui.

→ Para mais informações contactar: catarina.matias.mascarenhas@ccrlegal.pt.

Imobiliário

1.Lei n.º 2/2024, de 5 de janeiro – Aprova o Programa Nacional de Habitação (PNH) 2022-2026

No passado dia 5 de janeiro, foi aprovado em Diário da República o Programa Nacional de Habitação 2022-2026 (PNH), o qual define os objetivos, prioridades, programas e medidas da política nacional de habitação.

Os principais eixos de intervenção do PNH baseiam-se no cumprimento de linhas estratégicas, priorizando a intervenção pública direta e valorizando o papel fundamental do mercado privado e cooperativo na promoção de respostas adequadas de habitação.

O primeiro eixo foca-se em reforçar e qualificar o parque habitacional público enquanto resposta permanente. Este inclui a implementação do Programa 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, a criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação, a execução do plano de reabilitação do parque habitacional público e o processo aquisitivo de imóveis.

O segundo eixo visa garantir respostas de emergência para situações de risco e emergência social, através da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário – BNAUT e o Programa Porta de Entrada.

No terceiro eixo, o objetivo é incentivar a oferta privada de arrendamento a custos acessíveis, através de medidas como o Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA), Programa Porta 65 — Jovem, Programa Porta 65+, Programa Arrendar para Subarrendar (PAS), Reabilitar para Arrendar — Habitação Acessível e Habitação a Custos Controlados.

O quarto eixo concentra-se em reforçar a estabilidade e a confiança no mercado habitacional, através da promoção de contratos de longa duração, o direito real de habitação duradoura, medidas para proteção de arrendatários e mutuários, estratégias contra a especulação, segurança e fiscalização no arrendamento e estudos de modelos internacionais de regulação do mercado habitacional.

O quinto eixo tem como meta qualificar os espaços residenciais e promover uma maior coesão territorial. Entre as medidas previstas estão Da Habitação ao Habitat, os Programas de Mobilidade Habitacional, o IFRRU 2030 – Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas e o acompanhamento do regular funcionamento dos instrumentos de política habitacional junto dos municípios.

Por fim, o sexto eixo promove a celeridade, a sustentabilidade e inovação em soluções habitacionais, englobando a promoção de novos modelos de habitação cooperativa e colaborativa, a Inovação e sustentabilidade — Projeto-piloto de habitação pública, a codificação de normas técnicas de construção e o Simplex do Licenciamento Urbanístico.

O diploma pode ser consultado na íntegra aqui.

→ Para mais informações contactar: francisco.sousa.coutinho@ccrlegal.pt.

Laboral

1.Portaria n.º 7/2024 de 5 de janeiro - Procede à primeira alteração e renovação do programa de formação profissional “Trabalho & Competências Verdes/Green Skills & Jobs”

O Programa “Trabalho & Competências Verdes/Green Skills & Jobs”, programa de formação profissional na área da energia, tem como objetivo estratégico a formação profissional e a requalificação de trabalhadores de empresas e outras entidades empregadoras direta ou indiretamente afetadas pelo aumento dos custos de energia, e dos desempregados, e como um dos seus objetivos específicos acelerar a transição e melhorar a eficiência energética nas empresas e outras entidades empregadoras, contribuindo para a melhoria da sua produtividade e competitividade.

Neste sentido, e indo ao encontro deste objetivo específico, considerando a atração que o Programa teve em 2023, a presente portaria alargá-o aos trabalhadores das empresas e outras entidades empregadoras que possuam investimentos em curso em processos de aceleração da transição e eficiência energética, de modo a estimular a adoção e a implementação de ações nestes domínios, alinhados com o propósito da transição verde, no âmbito dos projetos de formação apresentados a concurso no contexto deste Programa, uns que se encontram atualmente em fase de execução, outros que ainda não tiveram oportunidade de iniciar, com vista a serem concluídos até dezembro de 2024.

A portaria entrou em vigor no dia 6 de janeiro e produz efeitos até 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.

O diploma pode ser consultado na íntegra aqui.

→ Para mais informações contactar: levi.franca.machado@ccrlegal.pt.



As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações legislativas e jurisprudenciais, mas uma seleção daquelas que a CCR Legal entende serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da CCR Legal e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.