Legal Flash

21/07/22

Novidades legislativas e jurisprudenciais

A CCR Legal apresenta as principais novidades legislativas e jurisprudenciais da semana de 11 a 15 de julho de 2022.

Contencioso Tributário

1. Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 29 de junho de 2022, Processo n.º 08/21.2BALSB - Anulação integral das retenções liberatórias na fonte relativas a rendimentos de capitais auferidos por não residentes

Em acórdão uniformizador de jurisprudência, o Supremo Tribunal Administrativo (“STA”) pronunciou-se relativamente às retenções liberatórias na fonte sobre rendimentos de capitais auferidos por não residentes declaradas ilegais por desconformidade ao Direito Europeu (por não incidirem sobre os rendimentos líquidos, mas antes sobre os rendimentos brutos), serem objeto de anulação integral ou meramente parcial.

A este respeito, concluiu o STA que, não sendo possível extrair da retenção na fonte a medida exata da ilegalidade e muito menos por simples operações aritméticas, mas apenas que a tributação incidiu sobre o rendimento bruto e não líquido, as retenções em causa só podem ser objeto de anulação integral.

Em conformidade, deverá a Autoridade Tributária, quando possível, emitir novo ato de liquidação, de acordo com as exigências europeias.

O acórdão pode ser consultado na íntegra aqui.

→ Para mais informações contactar: sonia.f.martins@ccrlegal.pt


Societário

1.Portaria n.º 180/2022, de 14 de julho - Estabelece o regime de aplicação da medida excecional e temporária prevista no Regulamento Delegado (UE) 2022/467, da Comissão, de 23 de março, aplicável ao território continental

No passado dia 14 de julho, foi publicada a Portaria n.º 180/2022, de 14 de julho, que estabelece o regime de aplicação da medida excecional e temporária prevista no Regulamento Delegado (UE) 2022/467, da Comissão, de 23 de março, aplicável ao território continental (“Portaria”).

Face ao acentuado impacto negativo que o aumento dos custos de produção tem tido no regular funcionamento da atividade agrícola em Portugal, a Portaria vem prever a concessão de um apoio aos setores agrícolas das (i) aves de capoeira, (ii) carne de suíno e (iii) leite de vaca.

Para cada um dos supra referidos setores, a Portaria estabelece regras quanto aos beneficiários, critérios de elegibilidade e forma e cálculo dos montantes dos apoios.

A Portaria entrou em vigor no dia 15 de julho de 2022 e pode ser consultada na íntegra aqui.

2.Portaria n.º 181/2022, de 15 de julho - Procede à alteração e consolidação do Regulamento de Gestão do Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique

No passado dia 15 de julho, foi publicada a Portaria 181/2022, de 15 de julho, que procede à alteração e consolidação do Regulamento de Gestão do Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique (“Regulamento”), revogando a Portaria n.º 815/2010, de 30 de agosto.

O presente Regulamento estabelece os termos e condições para a atribuição e para a utilização dos recursos financeiros do Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique (“Fundo”).

Nos termos do artigo 2.º do Regulamento, a prossecução dos objetivos do Fundo concretiza-se através das seguintes modalidades de financiamento:

a) Tomada de participações sociais a efetuar conjuntamente com sociedades cujo capital social seja detido, direta ou indiretamente, por sociedades domiciliadas em Portugal;

b) Participação em contrato de consórcio, ou outras formas de parceria, entre sociedades com sede em Portugal e sociedades com sede em Moçambique, de natureza pública ou privada;

c) Concessão de empréstimos a sociedades com sede em Portugal para a aquisição de participações sociais no capital de sociedades com sede em Moçambique;

d) Concessão de empréstimos a sociedades com sede em Portugal para a realização de prestações suplementares de capital e/ou suprimentos em sociedades com sede em Moçambique ou em sucursais suas naquele país;

e) Prestação de garantias a entidades financiadoras locais para o apoio ao financiamento de projetos elegíveis nos termos do presente Regulamento;

f) Financiamento, através de linhas de crédito a estabelecer com entidades financiadoras locais, preferencialmente com participação de capitais portugueses, para apoio a sociedades com sede em Moçambique atingidas por situações de pandemia ou calamidade natural devidamente decretadas como tal pelo Governo de Moçambique; e

g) Financiamento de assistência técnica e contratação de consultores, preferencialmente com sede em Portugal, para apoiar a apresentação e execução de projetos elegíveis nos termos do presente Regulamento, não podendo representar um custo superior a 5 % do valor do projeto.

Sem prejuízo dos demais termos e condições previstos no Regulamento, o artigo 3.º regula os requisitos de elegibilidade para efeitos de acesso ao Fundo.

O Regulamento entrou em vigor no dia 18 de julho de 2022 e pode ser consultado na íntegra aqui.

→ Para mais informações contactar: isabel.c.santos@ccrlegal.pt e luis.p.oliveira@ccrlegal.pt




As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações legislativas e jurisprudenciais, mas uma seleção daquelas que a CCR Legal entende serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da CCR Legal e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.