Legal Flash

22/06/23

Novidades legislativas e jurisprudenciais

Novidades legislativas e jurisprudenciais
5 a 16 de junho de 2023

Regulamentos (UE) 2023/1113 e 2023/1114 relativos aos mercados de criptoativos e às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos e outros temas - veja a nossa legal flash de 5 a 16 de junho de 2023.

Áreas de prática

Público

1.Despacho n.º 6187/2023, de 5 de junho - Regulamentação dos requisitos formais dos requerimentos e dos documentos apresentados nos pedidos de registo e no decurso de um procedimento previsto no Código da Propriedade Industrial.

O presente diploma vem revogar o Despacho n.º 6142/2019, de 4 de julho, que regulamenta os requisitos formais dos requerimentos e dos documentos de instrução dos pedidos de concessão de direitos de propriedade industrial.

Os requerimentos a apresentar no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI, I.P.”) podem ser apresentados através dos serviços online ou em suporte papel, presencialmente ou por via postal. Quando não forem apresentados através dos serviços online é obrigatório a utilização dos formulários que se encontram disponíveis na página do INPI, I. P., devidamente impressos, e datilografados ou redigidos em letra maiúscula, sendo o requerimento objeto de indeferimento se o seu conteúdo não se mostrar legível. Adicionalmente, a apresentação de documentos autenticados através dos serviços online deve ser feita com recurso à assinatura digital e em formato PDF.

O Despacho entrou em vigor no dia 1 de junho de 2023 e pode ser consultado na íntegra aqui.

2.Guidelines 04/2022 sobre o cálculo das coimas administrativas, versão 2.0

O Comité Europeu para a Proteção de Dados (“EDPB”) adotou a versão final das orientações para o cálculo das coimas. Estabelece-se (i) uma metodologia de cinco etapas tendo em conta, o número de casos de comportamento sancionável dos quais podem resultar várias infrações, (ii) o ponto de partida do cálculo da coima, (iii) os fatores agravantes ou atenuantes, (iv) os limites máximos legais das coimas (v) os requisitos de eficácia, dissuasão e proporcionalidade.

As orientações são um complemento importante ao quadro que o EDPB está a criar permitindo uma cooperação eficiente entre as autoridades de proteção de dados nacionais em casos transfronteiriços.

As Guidelines podem ser consultadas na íntegra aqui.

→ Para mais informações contactar: tiago.s.abade@ccrlegal.pt

Digital

1.Parlamento Europeu discute Regulamento da Inteligência Artificial

No dia 14 de junho, o Parlamento Europeu adotou a sua posição de negociação sobre o regulamento da inteligência artificial.

Os eurodeputados discutiram as regras propostas e, em especial, alargaram a lista de práticas de inteligência artificial proibidas, incluindo agora proibições de utilizações intrusivas e discriminatórias da inteligência artificial como utilização para efeitos de vigilância biométrica, reconhecimento de emoções e policiamento preditivo.

A proposta foi aprovada com 499 votos a favor e iniciará o caminho das conversações com os países da União Europeia no Conselho sobre a forma final da lei.

A notícia pode ser consultada aqui.

2.Conclusões do advogado-geral no processo C-376/22 (Google Ireland e o.)

As empresas Google, Meta Platforms e Tik Tok estão a discutir, nos tribunais judiciais austríacos, o entendimento da autoridade reguladora das comunicações austríaca (KommAustria), segundo a qual a Lei federal austríaca de 2020 relativa às medidas de proteção dos utilizadores de plataformas de comunicação (KoPl-G) lhes é aplicável, apesar de estarem estabelecidas noutro Estado-Membro (Irlanda). A questão tem sido contestada, no essencial, à luz do princípio do país de origem.

Segundo as declarações apresentadas pelo advogado-geral, um Estado-Membro (diferente do Estado-Membro de origem) só pode derrogar o princípio do país de origem numa base casuística e, em todo o caso, após notificação prévia à Comissão e às entidades competentes do país de origem.

O comunicado de imprensa com as conclusões do advogado-geral pode ser consultado na íntegra aqui.

→ Para mais informações contactar: catarina.matias.mascarenhas@ccrlegal.pt

Societário

1.Regulamentos (UE) 2023/1113 e 2023/1114 relativos aos mercados de criptoativos e às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos

O Parlamento Europeu e o Conselho adotaram, a 31 de maio de 2023, os seguintes regulamentos:

(a) Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos e que altera a Diretiva (UE) 2015/849, o qual prevê regras relativas às informações sobre o ordenante e o beneficiário que devem acompanhar as transferências de fundos, em qualquer moeda, e às informações sobre o originador e o destinatário que devem acompanhar as transferências de criptoativos, para efeitos de prevenção, deteção e investigação do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, quando pelo menos um dos prestadores de serviços de pagamento ou prestadores de serviços de criptoativos implicados na transferência de fundos ou na transferência de criptoativos estiver estabelecido ou tiver sede social, consoante o caso, na União; e

(b) Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937, que estabelece requisitos de transparência e divulgação para a emissão, a oferta pública e a admissão de criptoativos à negociação numa plataforma de negociação; para a autorização e supervisão de prestadores de serviços de criptoativos, emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e emitentes de criptofichas de moeda eletrónica, bem como relativos à sua operação, organização e governação; para a proteção dos detentores de criptoativos no que respeita à emissão, oferta pública e admissão à negociação de criptoativos; e para a proteção dos clientes de prestadores de serviços de criptoativos. Também prevê medidas para prevenir o abuso de informação privilegiada, a divulgação ilícita de informação privilegiada e a manipulação de mercado relacionados com criptoativos, a fim de assegurar a integridade dos mercados de criptoativos.

Os diplomas entram em vigor a partir de 29 de junho de 2023 e podem ser consultados na íntegra aqui e aqui

→ Para mais informações contactar: luis.p.oliveira@ccrlegal.pt e isabel.c.santos@ccrlegal.pt



As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações legislativas e jurisprudenciais, mas uma seleção daquelas que a CCR Legal entende serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da CCR Legal e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.